REGULAMENTO
30 ª PRÊMIO
BAHIA APLAUDE
1. Objetivo
1.1. Prêmio Bahia Aplaude (PBA) é um projeto cultural patrocinado pela Braskem. Foi criado com o objetivo de reconhecer, valorizar e premiar a produção teatral da Bahia, tendo nesta edição um formato híbrido de participação, podendo ser, portanto, de forma presencial ou virtual, conforme detalhamento nos itens que se seguem.
2. Concorrentes
2.1. Concorrem ao Prêmio Bahia Aplaude espetáculos inéditos baianos que:
2.1.1. Tenham se apresentado em circuito dentro do Estado, no período de 06 de setembro de 2023 a 18 de agosto de 2024, na modalidade virtual ou presencial;
2.1.2. Se apresentem em circuito dentro de Salvador, no período de 19 de agosto de 2024 a 16 de março de 2025, na modalidade presencial;
2.1.3. Que tenham sido selecionados e se apresentem através da Mostra Interior em Cena, na forma do seu edital, constante do ANEXO I;
2.2. As peças que tiveram temporada no período de 06 de setembro de 2023 a 18 agosto de 2024, na modalidade virtual (item 2.1.1) poderão optar por concorrer da seguinte forma:
2.2.1. Na modalidade presencial, desde que façam uma nova temporada no período de 19 de agosto de 2024 a 16 de março de 2025, período da atividade de avaliação pela Comissão do Prêmio, cumprindo o mínimo de apresentações exigido no item 2.3;
2.2.2. Na modalidade virtual, desde que não façam uma nova temporada no período de 19 de agosto de 2024 a 16 de março de 2025, hipótese em que deverão informar o link para acesso ao registro do espetáculo realizado na temporada anterior.
2.3. Com exceção dos espetáculos integrantes da Mostra Interior em Cena (item 2.1.3), que deverão obedecer aos requisitos do edital próprio (ANEXO I), as peças concorrentes deverão cumprir uma temporada de, no mínimo, seis apresentações em Salvador no período de dois meses consecutivos, sendo distribuídas em, pelo menos, duas semanas distintas;
2.4. As inscrições poderão ser realizadas de 19 de agosto de 2024 a 05 de março de 2025.
2.5. Para concorrer ao Prêmio Bahia Aplaude, além de preencher os requisitos previstos neste Edital, a produção do espetáculo deve encaminhar e-mail para comissao@bahiaaplaude.com.br, com antecedência de até 15 dias da estreia, anexando as informações listadas abaixo:
a) Ficha técnica do espetáculo;
b) Período de apresentações em conformidade com os dispostos nos itens 2.2 e 2.3.
2.6. Não serão avaliados pela Comissão Julgadora espetáculos de grupos de funcionários de empresas ou montados por estas com objetivos institucionais, mesmo com a participação de artistas profissionais, exceto espetáculos produzidos por organizações não governamentais.
2.7. Poderão concorrer remontagens, desde que apresentem originalidade na concepção cênica, em relação à (s) montagem (ns) anterior (es), disponibilizando o link da montagem original, para a devida avaliação pela atual Comissão Julgadora.
2.8. Em caso de alteração e/ou alternância de profissionais, incluindo o elenco, a Comissão Julgadora não assume o compromisso de reavaliar o mesmo espetáculo.
2.9. A Comissão Julgadora assistirá às peças em cartaz nos teatros de Salvador, ou em espaços alternativos (inclusive áreas livres), desde que ofereçam condições técnicas e de segurança para as apresentações. Cabe à Coordenação Executiva do Prêmio Bahia Aplaude a avaliação das referidas condições.
2.10. Podem concorrer ao Prêmio Bahia de Aplaude:
a) Artistas e Técnicos baianos, que residam e produzam no estado da Bahia;
b) Artistas e Técnicos não baianos, mas que residam e produzam na Bahia há pelo menos 2 anos;
c) Artistas e Técnicos baianos que residam fora do nosso Estado, desde que sejam habilitados profissionalmente nas suas respectivas áreas desde a época da mudança de residência;
Parágrafo único: Estão impedidos de concorrer ao Prêmio Bahia Aplaude os Artistas e Técnicos que não sejam baianos, aqui não residam e/ou produzam, embora estejam participando de uma produção local no período de avaliação deste concurso.
3. Categorias
3.1. O Prêmio Bahia Aplaude será concedido nas seguintes categorias:
a. Espetáculo Adulto
b. Espetáculo Infantojuvenil
c. Direção
d. Ator
e. Atriz
f. Texto
g. Revelação
h. Performance
i. Categoria Especial
3.2. Concorrem na Categoria Especial "os profissionais que exerçam outras funções", ou seja, aqueles não relacionados nas categorias de "a" a "f": produtor, cenógrafo, figurinista, iluminador, coreógrafo, sonoplasta, maquiador, compositor, dentre outros da área técnica e artística.
3.3. Nas categorias de "c" a "h", concorrem os profissionais de espetáculos adulto e infantojuvenil, sem distinção.
3.4. Na categoria "Texto", só poderão concorrer obras inéditas ainda não encenadas, originais ou adaptadas, entendendo-se como tais aquelas que estejam realizando a sua primeira montagem, independente do ano em que foram criados.
3.5. A proposta de inscrição para a categoria PERFORMANCE deverá ser apresentada, exclusivamente, através do formato virtual, para a devida avaliação da Comissão do Prêmio Bahia Aplaude, e as 05 (cinco) performances indicadas realizarão também 02 (duas) apresentações presenciais no momento da Mostra Prêmio Bahia Aplaude, completando a programação com os espetáculos também indicados.
4. Premiação
4.1.1. Os vencedores das categorias Espetáculo Adulto e Infantojuvenil receberão, cada, um troféu e um prêmio no valor bruto de R$30.000,00 (trinta mil reais). As demais categorias receberão, cada, um prêmio no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desses valores, serão descontados os impostos devidos, conforme a lei.
4.1.2. A entrega dos prêmios aos vencedores da categoria Espetáculo Adulto e Infantojuvenil se dará mediante a autorização formal dos representantes oficiais dos espetáculos ganhadores, ou seja, representantes da produção, da direção e de outras pessoas envolvidas empresarialmente com a montagem, designando um representante dentre eles.
4.1.3. Para a entrega dos prêmios, será realizado um evento, em data e local a serem divulgados através dos meios de comunicação.
5. Julgamento
5.1. Os espetáculos serão julgados por uma Comissão Julgadora formada por cinco membros escolhidos entre artistas, críticos de arte, personalidades ligadas ao teatro e a outros segmentos culturais.
5.2. A Comissão Julgadora indicará e escolherá o vencedor entre, no máximo, cinco concorrentes por categoria.
5.3. Para a escolha dos indicados e dos vencedores do Prêmio Bahia Aplaude, será considerada 2/3 dos votos da Comissão Julgadora.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, em última instância, pela Coordenação Executiva do Prêmio.
5.5. Em caso de, eventualmente, ocorrer a participação de membros da Comissão Julgadora em espetáculos concorrentes, os mesmos não concorrerão ao prêmio.
5.6. As decisões das Comissões Julgadoras de todas as categorias e da Coordenação Executiva do Prêmio Bahia Aplaude são irrecorríveis.
6. Dos direitos autorais, conexos de autor e de imagem
6.1 Todos os integrantes dos espetáculos concorrentes, indicados e premiados, ou representantes destes, que participarem da cerimônia de premiação, automática, individual e expressamente, autoriza(m) a captação e gravação (sons e imagens) de tudo o que ocorrer durante a referida cerimônia, e cede(m), gratuita e definitivamente, à Aplaude Produções e Promoções Ltda, à Braskem S/A e ou terceiros indicados por esta, todos os direitos de imagem e conexos de autor sobre a fotografia, o fonograma ou videofonograma resultante, para livre utilização, fixação, edição, transmissão e retransmissão em todas as mídias, eletrônicas, digitais, impressas ou em canais da internet, assim como sua fixação e distribuição em qualquer suporte, no Brasil ou no Exterior, sem fins comerciais, principalmente, mas não exclusivamente, para a promoção e a divulgação do evento e em material publicitário e promocional pós evento.
6.2 Os integrantes dos espetáculos concorrentes, indicados e premiados, ou representantes destes, individual e expressamente, cede(m) o direito de utilizar, sem fins comerciais, imagens e sons captados durante a cerimônia de premiação diretamente pelas ENTIDADES PATROCINADORAS E APOIADORAS, ou por terceiros por ela indicados, podendo deles dispor, para uso em materiais de divulgação e em obras audiovisuais, que poderão ser disseminadas através da Internet, de aparelhos celulares, publicações eletrônicas e impressas;
6.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) líder de cada espetáculo concorrente, que participar da cerimônia de premiação, qualquer reivindicação de seus integrantes ou de terceiros relativa a direitos de imagem, direitos de autor ou direitos conexos de autor, decorrentes da(s) captação de imagens, sons e vídeos, bem como de eventual(is) apresentação(ões) realizada(s), por mais legítima(s) que seja(m).
6.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a obtenção das autorizações/licenças referentes aos direitos de imagem, direitos de autor e direitos conexos de autor de obras artísticas inseridas no(s) espetáculo(s), comprometendo-se a ressarcir a Organização do Prêmio ou terceiros por esta indicada, de toda e qualquer despesa/indenização que venha a ser obrigada a pagar no caso de eventual reclamação de seus titulares.
6.4.1 A Organização do Prêmio fica, desde já, isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade dos espetáculos ou das obras eventualmente inseridas nestes.
7. Da Mostra Interior em Cena
7.1 A Mostra Interior em Cena não constitui uma categoria autônoma de premiação, mas um mecanismo de viabilização a que espetáculos do interior do Estado concorram ao Prêmio Bahia Aplaude.
7.2 Para concorrerem à Mostra Interior em Cena, os espetáculos devem obedecer aos termos do edital específico constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Realização:
APLAUDE PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA
Avenida Estados Unidos, Edfº. Cidade de Aracaju, nº 258, Sala 311 – Comércio.
Cep: 40.010-020 Salvador – Bahia Patrocínio:
Braskem e Governo do Estado da Bahia, através do Programa Fazcultura, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Cultura do Estado.
Patrocínio:
Braskem e Governo do Estado da Bahia, através do Programa Fazcultura, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Cultura do Estado.